JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 66.384

Relator(a)
FLÁVIO DINO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/08/2024
Data de publicação
02/09/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 66.384, Rel. FLÁVIO DINO, Primeira Turma, j. 26/08/2024, p. 02/09/2024

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. SÚMULA VINCULANTE Nº 16. SERVIDOR PÚBLICO. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. 1. A Súmula Vinculante 16 consolidou o entendimento desta Suprema Corte no sentido de que a garantia da percepção do salário mínimo diz respeito à totalidade da remuneração do servidor, e não ao seu vencimento básico. 2. O Juízo reclamado entendeu pela não inclusão de adicional de insalubridade na base de cálculo das horas extraordinárias. 3. Não há identidade material entre o ato impugnado e o paradigma invocado, a evidenciar o não atendimento a requisito constitucional para a utilização da via da reclamação, nos termos da jurisprudência desta Corte. Agravo regimental conhecido e não provido. (Rcl 66384 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 26-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-08-2024 PUBLIC 02-09-2024)
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