JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 128.355

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/09/2017
Data de publicação
24/10/2017

STF – RHC 128.355, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 12/09/2017, p. 24/10/2017

Ementa

EMENTA: PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – ELEMENTAR DO CRIME. Na primeira fase da dosimetria, possível é considerar circunstâncias da prática criminosa, ainda que surja aparente confusão com o tipo penal. PENA-BASE – FIXAÇÃO. Na fixação da pena-base, atua-se no campo do justo ou injusto, não cabendo exigir exatidão matemática, considerado o número de circunstâncias judiciais negativas. PENA – LIBERDADE – SUBSTITUIÇÃO. Ficando a pena abaixo do teto de 4 anos, cabível é o exame da substituição da privativa da liberdade pela restritiva de direitos. CONTINUIDADE DELITIVA – CRIMES – APENAÇÃO. Sendo a apenação idêntica para os crimes praticados, considerados os parâmetros em que o foram, impróprio é potencializar a forma, exigindo-se que se lance, de forma pormenorizada, cada pena em si. (RHC 128355, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 23-10-2017 PUBLIC 24-10-2017)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RHC 135.786

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 07/03/2017

EMENTA: PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. O regime de cumprimento da pena é fixado considerada a pena imposta e as circunstâncias judiciais. PENA RESTRITIVA DA LIBERDADE – SUBSTITUIÇÃO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. Circunstâncias judiciais negativas afastam a substituição da pena privativa da liberdade por restritiva de direitos. (RHC 135786, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 07-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 20-03-2017 PU…

HC 127.767

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 19/09/2017

EMENTA: PENA-BASE – PRÁTICA DELITUOSA – PARÂMETROS – ELEMENTAR DO CRIME – SOBREPOSIÇÃO – INEXISTÊNCIA. Na primeira fase da dosimetria da pena, levando-se em conta o piso e o teto previstos para o crime, cabe considerar os parâmetros da prática delituosa, não se podendo falar em sobreposição considerada elementar do tipo. (HC 127767, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 02-10-2017 PUBLIC 03-10-2017)

RHC 168.257

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 15/12/2020

EMENTA: PENA – DOSIMETRIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL – VALORAÇÃO. A valoração de circunstância judicial, inserida na dosimetria da pena, envolve, de regra, o justo ou injusto, não encerrando ilegalidade. CONTINUIDADE DELITIVA – PERCENTUAL. Percentual alusivo à continuidade delitiva é definido considerados o número e os parâmetros dos crimes praticados. PENA – CUMPRIMENTO – REGIME. O regime de cumprimento da pena é definido ante o patamar da condenação e as circunstâncias judici…

HC 139.985

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 07/11/2017

EMENTA: HABEAS CORPUS – RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL – SUBSTITUIÇÃO. Em jogo na via direta a liberdade de ir e vir do cidadão, cabível é o habeas corpus, ainda que substitutivo do recurso ordinário constitucional. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – PRÁTICA CRIMINOSA – PECULIARIDADES. Descabe versar consideração de elementar do crime na primeira fase da dosimetria da pena quando peculiaridades hão de ser, sob o ângulo das circunstâncias judiciais, observadas, atentando…

HC 136.657

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 15/08/2017

EMENTA: HABEAS CORPUS – ADEQUAÇÃO. Em jogo a liberdade de ir e vir alcançada na via direta, cabível é o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário constitucional. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. Cabível é levar-se em conta circunstância judicial que, à primeira visão, confunde-se com elementar do crime, porquanto a fase considera este último, presente o mínimo e o máximo previstos para o tipo e as peculiaridades do ato praticado. (HC 136657, Relator(a): MARCO AURÉL…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.