JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 127.767

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/09/2017
Data de publicação
03/10/2017

STF – HC 127.767, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 19/09/2017, p. 03/10/2017

Ementa

EMENTA: PENA-BASE – PRÁTICA DELITUOSA – PARÂMETROS – ELEMENTAR DO CRIME – SOBREPOSIÇÃO – INEXISTÊNCIA. Na primeira fase da dosimetria da pena, levando-se em conta o piso e o teto previstos para o crime, cabe considerar os parâmetros da prática delituosa, não se podendo falar em sobreposição considerada elementar do tipo. (HC 127767, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 02-10-2017 PUBLIC 03-10-2017)
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