JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.022.153

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/09/2017
Data de publicação
13/11/2017

STF – ARE 1.022.153, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 12/09/2017, p. 13/11/2017

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Ante o disposto no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, fica afastada, no julgamento de recurso, a majoração de honorários advocatícios quando ausente fixação na origem. (ARE 1022153 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-09-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-257 DIVULG 10-11-2017 PUBLIC 13-11-2017)
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