JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.437.993

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
02/09/2024
Data de publicação
11/09/2024

STF – RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.437.993, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 02/09/2024, p. 11/09/2024

Ementa

Recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Lei municipal que regulamenta o acesso prioritário para motoboys e outros profissionais de entrega de alimentos em geral em portarias de condomínios e outros lugares que exijam que a entrada seja por ordem de chegada. Declaração de inconstitucionalidade fundada na ofensa ao princípio da isonomia. 4. Orientação alinhada à jurisprudência do STF. Ausência de justificativa razoável para o tratamento diferenciado. 5. Negado seguimento ao recurso extraordinário. (ARE 1437993, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 02-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-09-2024 PUBLIC 11-09-2024)
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