JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 64.583

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 64.583, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Administrativo, Constitucional e Processual Civil. 3. Lei estadual de iniciativa parlamentar que trata de área de proteção ambiental. Previsão na Constituição Estadual 4. Violação à separação de poderes, vício de iniciativa e afronta ao ARE 878.911 (Tema 917-RG) não demonstrados. 5. Negado seguimento à reclamação. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 64583 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-08-2024 PUBLIC 23-08-2024)
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