JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 121.599

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/09/2017
Data de publicação
07/11/2017

STF – HC 121.599, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 19/09/2017, p. 07/11/2017

Ementa

EMENTA: PRISÃO PREVENTIVA – IMPUTAÇÃO. Inexiste a prisão automática, considerado o crime imputado. PRISÃO PREVENTIVA – DISTRITO DA CULPA – AFASTAMENTO. O fato de o acusado deixar o distrito da culpa não autoriza a prisão preventiva – inteligência do artigo 366 do Código de Processo Penal. (HC 121599, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-252 DIVULG 06-11-2017 PUBLIC 07-11-2017)
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