JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 248.046

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/12/2024
Data de publicação
12/12/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 248.046, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 09/12/2024, p. 12/12/2024

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Tráfico de drogas. Inviolabilidade de domicílio. Proprietário franqueou a entrada dos policiais no imóvel onde foram encontradas 13.055 doses unitárias de maconha, cocaína e crack. 4. Flagrante de crime permanente. 5. Agravo regimental não provido. (HC 248046 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-12-2024 PUBLIC 12-12-2024)
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