JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 244.207

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 244.207, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Matérias não apreciadas pelas instâncias anteriores. Dupla supressão de instância. 4. Tráfico de drogas. Inviolabilidade de domicílio. Apesar de o mandado judicial ter sido expedido para busca em endereço diverso, o ingresso no domicílio somente ocorreu após a apreensão das drogas no veículo do paciente, em via pública. Assim, tratando-se de flagrante de crime permanente, verifico que o ingresso policial não ofendeu a Constituição Federal. 5. Agravo regimental não provido. (HC 244207 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-09-2024 PUBLIC 27-09-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 241.827

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 02/09/2024

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Tráfico de drogas. Posse de arma de fogo de uso permitido. Inviolabilidade de domicílio. 4. Elementos objetivos que comprovam, inequivocamente, a ocorrência de flagrante delito: odor e visualização da droga. 5. Constatação do flagrante do lado de fora da residência. Possibilidade de ingresso. 6. Agravo regimental desprovido. (HC 241827 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-09-2024, PROC…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 245.660

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 21/10/2024

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Supressão de instância. Não exaurimento da jurisdição. 3. Tráfico de drogas. 4. Violação de domicílio e dosimetria. 5. Há fundada razão para a busca domiciliar quando o investigado revela haver drogas na residência. 6. Agravo regimental desprovido. (HC 245660 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-10-2024 PUBLIC 25-10-2024)

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 243.883

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 02/09/2024

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Supressão de instância. Não exaurimento da jurisdição. 3. Tráfico de drogas. Condenação transitada em julgado. 4. A questão da nulidade da busca domiciliar por ausência de consentimento do morador exige apreciação probatória e não pode ser conhecida inauguralmente por esta Corte. Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 243883 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVU…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 238.329

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/06/2024

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Matérias não apreciadas pelas instâncias anteriores. Dupla supressão de instância. No caso, não há manifesta ilegalidade a autorizar a atuação ex officio. 4. Tráfico de drogas. Inviolabilidade de domicílio. 5. O ato coator baseou-se em elementos concretos do caso, não apenas em alegações dos policiais. Dessa forma, para entender-se de forma diversa, seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório,…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 248.046

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 09/12/2024

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Tráfico de drogas. Inviolabilidade de domicílio. Proprietário franqueou a entrada dos policiais no imóvel onde foram encontradas 13.055 doses unitárias de maconha, cocaína e crack. 4. Flagrante de crime permanente. 5. Agravo regimental não provido. (HC 248046 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-12-2024 PUBLIC 12-12-2024)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.