JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 32.053

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/09/2017
Data de publicação
02/10/2017

STF – RMS 32.053, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 19/09/2017, p. 02/10/2017

Ementa

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA – DECISÃO JUDICIAL – RECURSO ORDINÁRIO – DESPROVIMENTO. O mandado de segurança não é sucedâneo recursal nem faz as vezes de ação rescisória – artigo 5º, incisos II e III, da Lei nº 12.016/2009. (RMS 32053, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 29-09-2017 PUBLIC 02-10-2017)
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