JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.027.267

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/09/2017
Data de publicação
04/10/2017

STF – ARE 1.027.267, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 22/09/2017, p. 04/10/2017

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 21.03.2017. TARIFA RURAL. CONTRATO DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. JUIZADOS ESPECIAIS. REPERCUSSÃO GERAL. 1. Não são, a priori, dotadas de repercussão geral controvérsias relativas aos juizados especiais que se revistam de simplicidade fática e jurídica. 2. Não logrou a parte agravante apresentar razões capazes de conduzir à conclusão de haver repercussão geral na espécie. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com fixação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC em caso de decisão unânime. Incabível a majoração dos honorários, porquanto não fixados nas instâncias de origem. (ARE 1027267 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 22-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 03-10-2017 PUBLIC 04-10-2017)
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