ARE 1.052.060
Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 27/10/2017
EMENTA: AGRAVO INTERNO. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM MATÉRIA ELEITORAL. LEI 6.055/1974. SÚMULA 728 DO STF. NORMA PROCESSUAL ELEITORAL ESPECÍFICA. ART. 15 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. PRECEDENTES. 1. Nos termos do enunciado da Súmula 728 desta CORTE, “É de três dias o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral, contado, quando for o caso, a partir da publicação do acórdão, na própria sessão de …