JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.030.040

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/12/2017
Data de publicação
15/02/2018

STF – ARE 1.030.040, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 18/12/2017, p. 15/02/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Eleitoral. Apelo extremo contra acórdão do Tribunal Superior Eleitoral. Intempestividade. Precedentes. 1. Nos termos da Súmula nº 728 da Suprema Corte, o prazo para interposição de recurso extraordinário contra decisão do TSE é de 3 dias, contados, quando for o caso, da publicação do acórdão, na própria sessão de julgamento, nos termos do art. 12 da Lei nº 6.055/74. 2. Regendo-se o processo eleitoral por normas próprias, as normas do Código de Processo Civil somente lhe são aplicáveis naquilo em que não contrariem a legislação especial. 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois não houve a fixação de honorários advocatícios na causa. (ARE 1030040 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 18-12-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 14-02-2018 PUBLIC 15-02-2018)
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