- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 21/08/2017
- Data de publicação
- 04/09/2017
STF – RE 938.163, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 21/08/2017, p. 04/09/2017
EMENTA: Agravos regimentais nos embargos de divergência nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Processual. Não atendimento aos requisitos de admissibilidade dos embargos de divergência. Ausência de similitude fática e jurídica. Cotejo analítico deficiente. Inaplicabilidade do art. 85, § 11, do CPC. 1. A ausência de similitude fática e jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas de divergência invocados, bem como a deficiência do cotejo analítico, obstam o seguimento do recurso de embargos de divergência. 2. Não se aplica ao caso dos autos a majoração dos honorários prevista no art. 85, § 11, do novo Código de Processo Civil, uma vez que não houve o arbitramento de honorários sucumbenciais pela Corte de origem. 3. Agravos regimentais não providos, com imposição de multa de 2% (art. 1.021, § 4º, do CPC). (RE 938163 AgR-ED-EDv-AgR-segundo, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 21-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-198 DIVULG 01-09-2017 PUBLIC 04-09-2017)
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