- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2017
- Data de publicação
- 10/10/2017
STF – ARE 816.118, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 29/09/2017, p. 10/10/2017
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Serventia extrajudicial. Efetivação no cargo de titular em razão de substituição legal, por vacância ocorrida em data anterior ao advento da Constituição de 1988. Incidência do art. 208 da Constituição de 1967, com a redação dada pela EC 22/82. Tempus regit actum. 4. Necessidade de análise da legislação local (Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado de Santa Catarina) e do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmulas 279 e 280 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 816118 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 09-10-2017 PUBLIC 10-10-2017)
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