- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2017
- Data de publicação
- 25/10/2017
STF – ARE 1.005.643, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 29/09/2017, p. 25/10/2017
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Inexistência de omissão a ser sanada. Questões devidamente apreciadas no acórdão embargado. Intuito de reapreciação da causa. Impossibilidade. Embargos declaratórios rejeitados. 1. Não há omissão a ensejar o acolhimento dos embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil atual (Lei nº 13.105/15). As questões postas pelo embargante foram devidamente apreciadas, de forma fundamentada, no julgamento do agravo regimental. 2. Intuito de reapreciação da causa. Impossibilidade. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1005643 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 29-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 24-10-2017 PUBLIC 25-10-2017)
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