JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 941.686

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/09/2017
Data de publicação
10/10/2017

STF – ARE 941.686, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 29/09/2017, p. 10/10/2017

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Consumidor. 3. Majoração da verba honorária, nos termos no artigo 85, § 11, do CPC. 4. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 5. Embargos Protelatórios. Imposição de multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. 6. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 941686 AgR-segundo-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-09-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 09-10-2017 PUBLIC 10-10-2017)
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