JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.058.828

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/09/2017
Data de publicação
10/10/2017

STF – ARE 1.058.828, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 29/09/2017, p. 10/10/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. 3. Locação de imóvel. Ação Revisional. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório e de cláusulas contratuais. Súmulas 279 e 454. Matéria de índole infraconstitucional. 4. Suposta violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. ARE-RG 748.371. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1058828 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 09-10-2017 PUBLIC 10-10-2017)
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