JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.071.857

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/10/2017
Data de publicação
08/11/2017

STF – RE 1.071.857, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 27/10/2017, p. 08/11/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Civil Contrato de locação de imóvel. 3. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais. Súmulas 279 e 454. 4. Suposta violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. 5. Remessa dos autos ao STJ. Impossibilidade. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1071857 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-253 DIVULG 07-11-2017 PUBLIC 08-11-2017)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.058.828

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/09/2017

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. 3. Locação de imóvel. Ação Revisional. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório e de cláusulas contratuais. Súmulas 279 e 454. Matéria de índole infraconstitucional. 4. Suposta violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. ARE-RG 748.371. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1058828 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julga…

ARE 1.031.812

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 26/05/2017

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Consumidor. 3. Embargos à execução. Contrato de locação. Matéria infraconstitucional. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1031812 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 06-06-2017 PUBLIC 07-06-2017)

RE 1.005.894

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 20/10/2017

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CIVIL. PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - PAR. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA INTEGRANTE DO CONTRATO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS/STF 279 E 454. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I – Para dissentir da conclusão adotada pelo Tribunal de origem, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, bem como a …

ARE 1.017.751

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 30/06/2017

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. Contratos em espécie. Expropriação extrajudicial de imóvel. 3. Legislação infraconstitucional. 4. Fatos e provas. 5. Súmulas 279 e 454. Impossibilidade de análise de mérito. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1017751 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 02-08-2017 PUBLIC 03-08-2017)

ARE 1.056.453

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/09/2017

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. 3. Dano material. Contrato de seguro. 4. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório e de cláusulas contratuais. Incidência dos enunciados 279 e 454 da Súmula do STF. Matéria infraconstitucional. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1056453 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 09-10-2017 PUBLIC 10-10-2017…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.