ARE 893.871
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/09/2015
EMENTA: Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. 3. Preliminar formal e fundamentada de repercussão geral. Existência. 4. Reintegração. Anistia. Lei 8.878/94 e Decreto 6.077/07. Matéria de índole infraconstitucional. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 893871 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-09-2015, PROCE…