JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 893.871

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/09/2017
Data de publicação
10/10/2017

STF – ARE 893.871, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 29/09/2017, p. 10/10/2017

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Servidor Público. Anistia Administrativa. Retorno ao serviço público. Reintegração no mesmo regime jurídico a que estava submetido à época da sua demissão. Regime celetista. Lei 8.878/1994. Matéria infraconstitucional. 3. Pretensão indenizatória. Matéria fático-probatória. Súmula 279/STF. 4. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. Impossibilidade. 5. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 893871 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 09-10-2017 PUBLIC 10-10-2017)
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