HC 111.003
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 07/02/2012
EMENTA: Habeas corpus. 2. Tráfico ilícito de entorpecentes. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Possibilidade. Vigência da Lei n. 6.368/76. Precedente do Plenário (HC n. 97.256/RS). Superação da Súmula 691. 3. Necessidade de análise dos requisitos dispostos no art. 44 do CP. 4. Ordem deferida. (HC 111003, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-02-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 06-03-2012 PUBLIC 07-03-2012)