JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 69.089

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/09/2024
Data de publicação
13/09/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 69.089, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 09/09/2024, p. 13/09/2024

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Processual Civil. Recurso extraordinário interposto pelo reclamante devolvido à origem pelo STF para aplicação do tema 181 da repercussão geral (RE 1.422.326, Rel. Min. Rosa Weber). 3. Após o retorno dos autos à instância de origem, a autoridade reclamada negou seguimento ao RE aplicando o tema indicado pelo STF. 4. Inexistência de ofensa à autoridade da decisão proferida por esta Corte. Pelo contrário, a instância de origem atendeu ao estabelecido na legislação de regência. 5. Negado seguimento à reclamação. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 69089 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-09-2024 PUBLIC 13-09-2024)
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