JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.053.952

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/09/2017
Data de publicação
10/10/2017

STF – ARE 1.053.952, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 29/09/2017, p. 10/10/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. Direito Tributário. 3. Execução fiscal. 4. Prescrição. Demora na citação. 5. Matéria infraconstitucional. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1053952 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 09-10-2017 PUBLIC 10-10-2017)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.056.312

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 01/12/2017

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. Direito Processual Civil. 3. Prescrição intercorrente em sede de exceção de pré-executividade. Ausência de provas. 4. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279. 5. Alegação de inobservância dos princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decis…

ARE 1.046.977

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/09/2017

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Execução Fiscal. Vícios na execução. Não constatação. 4. Violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Ofensa reflexa. 5. Matéria de índole infraconstitucional. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279. 6. Falta de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se n…

ARE 1.091.396

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 20/04/2018

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. Direito Processual Civil. 3. Execução fiscal. Alegação de não ocorrência da prescrição no âmbito da exceção de pré-executividade. 4. Impossibilidade de análise de legislação infraconstitucional e de reexame de matéria fático-probatória. Súmula 279 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1091396 AgR, Relato…

ARE 858.630

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/03/2015

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Tributário e Processual Civil. 3. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Matéria infraconstitucional. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 858630 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-03-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-064 DIVULG 06-04-2015 PUBLIC 07-04-2015)

ARE 1.010.305

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 02/05/2017

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 1. A aferição da prescrição intercorrente na execução cinge-se ao âmbito infraconstitucional. 2. A controvérsia veiculada no presente feito não guarda similitude com o Tema 390 da sistemática da repercussão geral, porquanto no RE-RG 636.562 discute-se a reserva de lei complementar para dispor sobre marco inicial da prescrição de crédito tributário. 3.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.