- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2017
- Data de publicação
- 01/12/2017
STF – HC 123.908, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 03/10/2017, p. 01/12/2017
EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus mostra-se adequado quer se trate de ato individual, quer de Colegiado. HABEAS CORPUS – JURISDIÇÃO – ESGOTAMENTO. É impróprio transportar para a apreciação do habeas corpus enfoque referente à recorribilidade extraordinária, como é o alusivo à necessidade de esgotamento da jurisdição na origem. PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO. Ficando a pena-base no mínimo previsto para o tipo, há de observar-se o disposto no artigo 33, § 3º, do Código Penal, impondo-se regime de cumprimento da pena menos gravoso do que o fechado. (HC 123908, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-276 DIVULG 30-11-2017 PUBLIC 01-12-2017)
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