- Relator(a)
- Cezar Peluso
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2012
- Data de publicação
- 17/09/2012
STF – AI 798.295, Rel. Cezar Peluso, Segunda Turma, j. 28/08/2012, p. 17/09/2012
EMENTA: s: 1. INDENIZAÇÃO. Dano Moral. Transporte Aéreo. Convenção de Varsóvia. Repercussão geral reconhecida no RE nº 636.331, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe de 18.12.2009. Foi reconhecida repercussão geral de recurso extraordinário que tenha por objeto a possibilidade de limitação, com fundamento na Convenção de Varsóvia, dos valores das indenizações por danos morais e materiais, decorrentes de extravio de bagagem. 2. RECURSO. Extraordinário. Matéria objeto de repercussão geral reconhecida. Devolução dos autos à origem. Observância dos arts. 328, § único, do RISTF e 543-B do CPC. Reconsideração da decisão agravada. Agravo regimental prejudicado. Reconhecida a repercussão geral da questão constitucional objeto do recurso extraordinário, devem os autos baixar à origem, para os fins do art. 543-B do CPC. (AI 798295 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 28-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 14-09-2012 PUBLIC 17-09-2012)
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