JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 842.725

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
13/12/2011

STF – AI 842.725, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 22/11/2011, p. 13/12/2011

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO INCRA. INTERVENÇÃO NA ATIVIDADE ECONÔMICA. ALCANCE DO ART. 149 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL COM REDAÇÃO DADA PELA EC Nº 33/2001. INOVAÇÃO RECURSAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. 1. A ausência de manifestação desta Corte acerca da tese de que o art. 149 da Constituição Federal, com a redação dada pela EC 33/2001, impossibilita a instituição de CIDE sobre a folha de salários, como é o caso da contribuição ao INCRA, não implica em quaisquer dos vícios do art. 535 do CPC, tendo em vista que a questão não foi devolvida ao STF no recurso extraordinário, mas somente por ocasião do agravo regimental. 2. A pretensão de revisão do julgado, quando revestida de manifesta inovação recursal, revela-se inadmissível, em sede de embargos de declaração, face aos estreitos limites do art. 535 do CPC, porquanto, inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 3. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. 4. Embargos de declaração REJEITADOS. (AI 842725 AgR-ED, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 22-11-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-235 DIVULG 12-12-2011 PUBLIC 13-12-2011)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AI 849.045

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 13/03/2012

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONVERTIDOS EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE 0,2% SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS DESTINADA AO INCRA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 149 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Os embargos de declaração opostos objetivando reforma da decisão do relator, com caráter infringente, devem ser convertidos em agravo regimental, que é o recurso cabível, por força do princípio da fungibilidade. Precedentes: …

AI 632.127

Segunda Turma · Rel. Ellen Gracie · j. 06/04/2010

EMENTA: TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRIBUIÇÃO AO INCRA NO PERCENTUAL DE 2,5%. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO ATACOU A MATÉRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 1. Os embargos de declaração não constituem meio processual cabível para reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais. 2. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade a sanar. A embargante repisa argumentos já devidamente apreciados por esta T…

AI 849.045

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 11/09/2017

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO SEBRAE. SUBSISTÊNCIA APÓS O ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 33/2001 (ARTIGO 149, § 2º, III, A, DA CONSTITUIÇÃO). MATÉRIA QUE AGUARDA EXAME SOB O ENFOQUE DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 325. RE 603.624. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. EMBARGOS PROVIDOS COM EXCEPCIONAIS EFEITOS INFRINGENTES. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTF). (AI 849045 AgR-ED, Relator(a): L…

AI 699.539

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 30/08/2011

EMENTA: Embargos de declaração no agravo de instrumento. Conversão em agravo regimental. Contribuição destinada ao INCRA. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. Inadmissibilidade de embargos de declaração contra decisão monocrática, conversão em agravo regimental. 2. Ausência de repercussão geral da matéria referente à controvérsia sobre a constitucionalidade da contribuição de 0,2% destinada ao INCRA. 3. Agravo regimental não provido. (AI 699539 ED, Relator(a): DIAS …

AI 769.514

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 27/09/2011

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. 1. O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do art. 535 do CPC. 2. O magistrado não est…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.