RE 1.055.121
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 03/10/2017
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não serve à interpretação de normas estritamente legais. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação de honorários recursais previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, quando se tratar de extraordinário formalizado em processo cujo rito os exclua. (RE 1055121 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-291 DIVULG 15-12-2017 PUBLIC …