JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.061.012

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/10/2017
Data de publicação
23/11/2017

STF – ARE 1.061.012, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 03/10/2017, p. 23/11/2017

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não serve à interpretação de normas estritamente legais. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação de honorários recursais previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, quando se tratar de extraordinário formalizado em processo cujo rito os exclua. (ARE 1061012 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-265 DIVULG 22-11-2017 PUBLIC 23-11-2017)
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