JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 744.282

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
06/10/2017
Data de publicação
25/10/2017

STF – RE 744.282, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 06/10/2017, p. 25/10/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental nos embargos de divergência no agravo regimental no recurso extraordinário. Ausência de similitude fática e jurídica. Não atendimento aos requisitos processuais de admissibilidade. 1. A ausência de similitude fática e jurídica entre o acórdão embargado e o paradigma de divergência invocado, bem como a deficiência do cotejo analítico, obstam o seguimento do recurso de embargos de divergência. 2. Os embargos de divergência não se prestam para rediscutir matéria já devidamente apreciada no julgamento do recurso extraordinário ou no agravo. 3. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do novo CPC. (RE 744282 AgR-EDv-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 06-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 24-10-2017 PUBLIC 25-10-2017)
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