JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 244.558

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 244.558, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Alegação de que não há mera reiteração. 3. Agravo provido apenas para conhecer do habeas corpus, mas denegada a ordem. (HC 244558 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-09-2024 PUBLIC 20-09-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 239.514

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 19/11/2024

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Reiteração. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de não se admitir reiteração de habeas corpus. Alegação de que os atos impugnados são distintos. Irrelevância. Os pedidos formulados nos distintos atos coatores são os mesmos, de modo a configurar mera reiteração. 3. Agravo regimental desprovido. (HC 239514 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-11-2024 PUBLI…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 244.358

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/09/2024

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Alegação de vício no reconhecimento de pessoas. Inocorrência. 3. Agravante estava preso pela prática de outro crime na data do interrogatório. Irrelevância. 4. Presente prova de autoria, somente seria cabível a revisão do julgado por meio de nova instrução, procedimento inexistente no rito do habeas corpus. 5. Agravo improvido. (HC 244358 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n D…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 245.259

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 27/11/2024

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Reiteração. Alegação de que há tese nova, não suscitada na impetração anterior. Inocorrência de ilegalidade. 3. Alegação de excesso de prazo. Supressão de instância. Ausente manifesto constrangimento ilegal. 4. Agravo improvido. (HC 245259 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-12-2024 PUBLIC 04-12-2024)

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 243.693

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 02/09/2024

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Writ como mera reiteração de pedido já analisado. 4. Ausência de ilegalidade nas decisões pretéritas. 5. Dosimetria proporcional e adequada. 6. Impossibilidade de revolvimento aprofundado do conjunto fático-probatório dos autos para análise da consunção. 7. Agravo regimental desprovido. (HC 243693 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-09-202…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.