JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 245.259

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
04/12/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 245.259, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/11/2024, p. 04/12/2024

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Reiteração. Alegação de que há tese nova, não suscitada na impetração anterior. Inocorrência de ilegalidade. 3. Alegação de excesso de prazo. Supressão de instância. Ausente manifesto constrangimento ilegal. 4. Agravo improvido. (HC 245259 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-12-2024 PUBLIC 04-12-2024)
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