- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2017
- Data de publicação
- 19/10/2017
STF – RCL 22.375, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 06/10/2017, p. 19/10/2017
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL PENAL. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. CARÁTER INFRINGENTE. 1. Ausente omissão, contradição ou obscuridade justificadora da oposição de embargos declaratórios, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência. 2. Firmou-se nesta Suprema Corte o entendimento de que incabível reclamação de decisão que, na origem, aplica a sistemática da repercussão geral. Contra decisão desse teor admissível apenas agravo regimental (ou interno) no âmbito do próprio Tribunal a quo. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 22375 AgR-ED, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 06-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-238 DIVULG 18-10-2017 PUBLIC 19-10-2017)
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