JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AP 945

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/10/2017
Data de publicação
27/10/2017

STF – AP 945, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 10/10/2017, p. 27/10/2017

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração na ação penal. Inexistência de contradição ou omissão no aresto impugnado. Pretendida rediscussão da causa. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados. 1. Nenhuma das hipóteses autorizadoras da oposição do recurso declaratório (RISTF, art. 337) está configurada no caso dos autos, já que o acórdão embargado abordou, de forma fundamentada, todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde da controvérsia. 2. A pretensão do embargante é provocar a rediscussão da causa, fim para o qual não se prestam os embargos, na linha de precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados. (AP 945 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 10-10-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-247 DIVULG 26-10-2017 PUBLIC 27-10-2017)
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