JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 818.161

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
06/12/2011

STF – AI 818.161, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 22/11/2011, p. 06/12/2011

Ementa

EMENTA: Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Eletrobras. Prazo prescricional. Ofensa constitucional indireta. 1. A matéria relativa ao prazo de prescrição dos créditos referentes ao empréstimo compulsório sobre a energia elétrica é de índole infraconstitucional. Eventuais ofensas à Constituição seriam indiretas ou reflexas, pois ensejariam o reexame de normas infraconstitucionais. 2. Os fundamentos da agravante, insuficientes para modificar a decisão ora agravada, demonstram apenas inconformismo e resistência em pôr termo ao processo, em detrimento da eficiente prestação jurisdicional. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AI 818161 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 22-11-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-231 DIVULG 05-12-2011 PUBLIC 06-12-2011)
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