JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 137.398

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/10/2017
Data de publicação
31/10/2017

STF – RHC 137.398, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 17/10/2017, p. 31/10/2017

Ementa

EMENTA: PROCESSO-CRIME – RECURSO – MINISTÉRIO PÚBLICO – DILIGÊNCIA – DOCUMENTOS – JUNTADA – DEFESA. Convertido o processo-crime em diligência, para colher novos elementos, cumpre dar vista destes últimos à defesa, sob pena de nulidade do título condenatório. (RHC 137398, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 30-10-2017 PUBLIC 31-10-2017)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 137.316

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/11/2017

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Operação “Publicano/PR”. 3. Alegação de ofensa à ampla defesa decorrente do indeferimento de diligências requeridas na fase do art. 402 do Código de Processo Penal. 4. Não constitui cerceamento de defesa o indeferimento de diligências pleitadas, se estas forem consideradas desnecessárias pelo magistrado a quem compete analisar a necessidade e conveniência de tais requerimentos. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega prov…

HC 132.982

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 06/06/2017

EMENTA: COMPETÊNCIA – PROCESSO-CRIME – DESLOCAMENTOS – SUCESSIVIDADE – DEFESA – MANIFESTAÇÃO. Uma vez ocorrida manifestação da defesa no Juízo, o deslocamento do processo-crime para Tribunal, vindo, neste, a ser ratificada a denúncia e o ato de recebimento sem qualquer modificação do quadro, não enseja nova manifestação da defesa. (HC 132982, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 06-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-134 DIVULG 20-06-2017 PUBLIC 21-06-2017)

RHC 130.840

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 24/10/2017

EMENTA: DENÚNCIA – RECEBIMENTO – TRIBUNAL – SESSÃO – CIÊNCIA – VÍCIO. Vício alusivo à publicação de pauta para recebimento de denúncia em Tribunal há de ser veiculado na primeira oportunidade que a parte tiver para falar no processo, sob pena de preclusão. CRIME – ARTIGO 63 DA LEI Nº 9.605/1998 – ELEMENTO SUBJETIVO – DOLO. A inexistência de licença ambiental expedida por órgão competente direciona à conclusão sobre a prática criminosa. PROCESSO-CRIME – JULGAMENTO – TRIBUNAL –…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.