JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 557.826

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
07/12/2011

STF – AI 557.826, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 22/11/2011, p. 07/12/2011

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no agravo de instrumento. Omissão do ora embargado quanto à existência de homologação de pedido de desistência da ação e de renúncia ao direito em que se funda a ação. Comunicação posterior ao julgamento do acórdão embargado. Precedentes. 1. Não cabe desconstituição de decisões desta Corte quando a comunicação da existência de homologação de pedido de desistência da ação e de renúncia ao direito sobre o qual ela se funda for realizada em momento posterior ao julgamento do acórdão embargado. 2. Embargos de declaração rejeitados. (AI 557826 ED-AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 22-11-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 06-12-2011 PUBLIC 07-12-2011)
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