- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2016
- Data de publicação
- 19/08/2016
STF – RCL 7.672, Rel. Edson Fachin, Primeira Turma, j. 02/08/2016, p. 19/08/2016
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. EXTINÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO DE EMPREGADO DE AUTARQUIA PÚBLICA EM DECORRÊNCIA DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. ALEGADA AFRONTA AO JULGAMENTO DA ADI 1.770. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA ESTRITA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal assentou a ser incabível reclamação que trate de situação que não guarda relação de estrita pertinência com o parâmetro de controle ou quando fundada na teoria da transcendência dos motivos determinantes de acórdão com efeito vinculante. 2. No caso, é impugnado ato que julga válido o pagamento de verbas rescisórias próprias de extinção de contrato sem justa causa a empregado de autarquia pública, sem que fosse aplicado o § 1º do artigo 453, declarado inconstitucional na ADI 1.770, não guardando, portanto, aderência estrita com o decidido no precedente invocado, em que se tratou das relações entre empregados de empresa pública e sociedades de economia mista. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 7672 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 02-08-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 18-08-2016 PUBLIC 19-08-2016)
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