JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 599.067

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
25/04/2012

STF – AI 599.067, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 13/03/2012, p. 25/04/2012

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. Inexistência dos apontados vícios ensejadores de sua interposição. 1. O julgamento do recurso enfrentou adequadamente as questões postas pelas partes. Inexistência, portanto, de quaisquer dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Matéria exaustivamente analisada pela Turma, cujo julgamento bem reflete a posição assentada desta Corte sobre o tema. 3. Reiteração de anterior inconformismo, sem a apresentação de razões que o justificassem, a caracterizar o caráter protelatório do recurso. 4. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa, com fundamento no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. (AI 599067 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 24-04-2012 PUBLIC 25-04-2012)
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