JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 791.656

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
12/12/2011

STF – AI 791.656, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 22/11/2011, p. 12/12/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL. ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO IMPROCEDENTE. Ausência de prequestionamento. Questão não ventilada no acórdão recorrido e que não foi suscitada nos embargos de declaração. Óbice previsto pelos enunciados das Súmulas 282 e 356/STF. Nos termos da orientação deste Tribunal, cabe à parte impugnar todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso, tornando inviável o agravo regimental. Precedentes. A regra da redução pela metade para a contagem do lapso prescricional, prevista no art. 115 do Código Penal, somente é aplicada se o agente tiver 70 anos na data da sentença condenatória. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 791656 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 22-11-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-234 DIVULG 09-12-2011 PUBLIC 12-12-2011)
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