HC 135.677
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 27/11/2018
EMENTA: COMPETÊNCIA – AGENTE E VÍTIMA MILITARES. Cabe à Justiça Militar processar e julgar acusado da prática de crime enquadrável como militar – inteligência dos artigos 124 da Constituição Federal e 9º, inciso II, alínea “a”, do Código Penal Militar. CRIME MILITAR – DESLIGAMENTO DA FORÇA – NEUTRALIDADE. O fato de o militar deixar, após a prática do delito, as fileiras da Força surge neutro quanto à tipificação do crime no Código Militar. (HC 135677, Relator(a): MARCO AURÉLI…