JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 133.937

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/06/2017
Data de publicação
28/08/2017

STF – RHC 133.937, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 30/06/2017, p. 28/08/2017

Ementa

EMENTA: Execução penal. Agravo regimental no recurso ordinário em Habeas Corpus. Pretensão do cômputo da remição em horas. Jurisprudência do STF. Recurso desprovido. 1. O entendimento adotado pela autoridade impetrada está alinhado com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que, “para fins de remição, na legislação penal vigente se estabelece ser a contagem de tempo de execução da pena realizada à razão de um dia de pena a cada três dias de trabalho, sendo a jornada normal de trabalho não inferior a seis nem superior oito horas” (HC 132.030, Rel.ª Min.ª Cármen Lúcia). Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (RHC 133937 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 30-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-190 DIVULG 25-08-2017 PUBLIC 28-08-2017)
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