JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 245.627

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/10/2024
Data de publicação
21/10/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 245.627, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 14/10/2024, p. 21/10/2024

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. Direito penal. Habeas corpus impetrado concomitantemente a recurso extraordinário. Tumulto processual. Ausente ilegalidade a reclamar a concessão da ordem de ofício. Fração do redutor fixada fundamentadamente em 1/6. Agravo improvido. (HC 245627 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-10-2024 PUBLIC 21-10-2024)
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