- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2012
- Data de publicação
- 07/05/2012
STF – RE 539.574, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 13/03/2012, p. 07/05/2012
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. Servidor público. Gratificação especial de localidade. Reexame de legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Isonomia de vencimentos. Súmula nº 339 desta Corte. Precedentes. 1. Inadmissível em recurso extraordinário a análise de legislação infraconstitucional e o exame de ofensa reflexa à Constituição Federal. Incidência da Súmula nº 636/STF. 2. Incidência da Súmula nº 339 do Supremo Tribunal Federal, que dispõe, in verbis: "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos, sob fundamento de isonomia". 3. Agravo regimental não provido. (RE 539574 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 04-05-2012 PUBLIC 07-05-2012)
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