JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 770.155

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
15/12/2011

STF – AI 770.155, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 22/11/2011, p. 15/12/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. 2 Alegada violação ao preceito insculpido no art. 5º, II e LIV, da Constituição Federal de 1988. 3 Ofensa indireta. 4 Contencioso de mera legalidade. 5 Pretensão de reexame do quantum debeatur arbitrado na origem. 6 Impossibilidade. Súmula 279 do STF. Inviabilidade do apelo extremo. Precedentes. 7 Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 770155 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-11-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 14-12-2011 PUBLIC 15-12-2011)
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