JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 64.032

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/09/2024
Data de publicação
23/10/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 64.032, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 30/09/2024, p. 23/10/2024

Ementa

Ementa: RECLAMAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. TEMAS 1199 E 1238 DA REPERCUSSÃO GERAL. NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. ADI 6678 MC. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I – Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou provimento a agravo, para negar provimento ao Recurso Especial, por ausência de violação ao art. 535, II, do CPC/1973, bem como pela incidência das Súmulas 7 do STJ e 283 do STF. II – Questão em discussão 2. Suposta violação aos Temas 1199 e 1238 da sistemática da repercussão geral e da decisão da ADI 6.678 MC. III – Razões de decidir 3. Proposta a reclamação com fundamento em alegada não observância do que decidido por esta Corte em repercussão geral, para que a ação não possua o caráter de substitutivo recursal, o que a torna inadmissível, essa deve ser ajuizada quando apreciados todos os recursos cabíveis na instância de origem. Inteligência do art. 988, § 5º, II, do CPC. 4. A ausência de adoção pela autoridade reclamada de tese a respeito da matéria debatida no paradigma suscitado na reclamação inviabiliza o reconhecimento de identidade material entre os fundamentos do ato reclamado e o que foi efetivamente decidido no parâmetro de controle. IV – Dispositivo 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 64032 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 30-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-10-2024 PUBLIC 23-10-2024)
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