- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2011
- Data de publicação
- 01/06/2011
STF – AI 773.754, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 15/02/2011, p. 01/06/2011
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. Medida Cautelar. Requisitos. Critérios legais. Legislação infraconstitucional. Precedentes. 1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente fundamentada. 2. As alegações de afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame de normas infraconstitucionais, podem configurar apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 3. A análise da presença dos requisitos para concessão de medida cautelar demanda o exame da legislação infraconstitucional, o que é inadmissível em apelo extraordinário. 4. Agravo regimental não provido. (AI 773754 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 15-02-2011, DJe-104 DIVULG 31-05-2011 PUBLIC 01-06-2011 EMENT VOL-02534-03 PP-00362)
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