JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 642.716

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
22/02/2012

STF – ARE 642.716, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 13/12/2011, p. 22/02/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSO CIVIL. CONTROVÉRSIA ALUSIVA AOS LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. AFRONTA AO INCISO XXXVI DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO REFLEXA. SÚMULA 279/STF. 1. A discussão em torno dos limites objetivos da coisa julgada pertence ao plano infraconstitucional. Precedentes. 2. Incidência da Súmula 279/STF. 3. Agravo regimental desprovido. (ARE 642716 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 13-12-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 17-02-2012 PUBLIC 22-02-2012)
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