- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2017
- Data de publicação
- 20/11/2017
STF – PET 7.130, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 27/10/2017, p. 20/11/2017
EMENTA: INQUÉRITO JUDICIAL. SENADOR DA REPÚBLICA. CONDIÇÃO DE INVESTIGADO. RATIFICAÇÃO DAS DECISÕES TOMADAS. ÍNDICIOS DE PARTICIPAÇÃO DO INVESTIGADO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I - Após a ratificação, não subsiste nulidade pelo fato de a determinação de reautuação do inquérito, para inclusão do agravante na condição de investigado, ter sido determinada pela antiga Relatoria antes da redistribuição. II – Há indícios mínimos de participação quando, segundo relatos de colaboradores, o investigado foi beneficiário de vantagens pagas indevidamente. III – Agravo regimental a que se nega provimento. (Pet 7130 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 27-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-262 DIVULG 17-11-2017 PUBLIC 20-11-2017)
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