- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2017
- Data de publicação
- 13/10/2017
STF – INQ 3.645, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 05/09/2017, p. 13/10/2017
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PENAL. PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. DETENTOR DE PRERROGATIVA DE FORO. INQUÉRITO. ARQUIVAMENTO. COINVESTIGADOS SEM PRERROGATIVA FUNCIONAL. INCOMPETÊNCIA. REMESSA AO JUÍZO COMPETENTE. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, consoante iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. Arquivado o inquérito com relação ao investigado detentor de prerrogativa de foro, não remanesce competência a esta Suprema Corte para examinar questões relativas aos demais investigados não detentores da prerrogativa funcional. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (Inq 3645 ED, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 05-09-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-234 DIVULG 11-10-2017 PUBLIC 13-10-2017)
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