JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MI 1.021

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
27/10/2017
Data de publicação
10/11/2017

STF – MI 1.021, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 27/10/2017, p. 10/11/2017

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em mandado de injunção. 2. Alegação de contradição quanto à exclusão da embargante do polo passivo do writ e sua permanência como interessada. Não configuração. 3. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 4. Efeitos infringentes. Ausência de situação excepcional. Embargos protelatórios. 6. Embargos de declaração rejeitados. (MI 1021 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 27-10-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-256 DIVULG 09-11-2017 PUBLIC 10-11-2017)
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