JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.505.313

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/10/2024
Data de publicação
09/10/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.505.313, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, j. 07/10/2024, p. 09/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO DO TRABALHO. INTERVALO INTERJORNADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS DO ACORDO COLETIVO: SÚMULAS NS. 279 E 454 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (ARE 1505313 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 07-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-10-2024 PUBLIC 09-10-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.496.421

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Vice-Presidente) · j. 27/11/2024

EMENTA: Ementa: Direito do trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Intervalo interjornada. Reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas do acordo coletivo. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao agravo em recurso de revista. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordiná…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.499.524

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 23/09/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. DIFERENÇAS SALARIAIS. ALTERAÇÃO DE JORNADA DE ADVOGADO: SÚMULAS NS. 279 E 454 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (ARE 1499524 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 23-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-09-2024 PUBLIC 26-09-2024)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.505.325

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Vice-Presidente) · j. 07/04/2025

Ementa: Direito do Trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Prorrogação da jornada. Dobra de turnos. Intervalo interjornada. Reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas do acordo coletivo. Súmulas 279 e 454/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao agravo em recurso de revista. II. Questão em discussão 2. Preenchimento do…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.481.682

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 07/10/2024

Ementa: Direito do trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Turnos ininterruptos de revezamento. Configuração. Tema nº 1.046/STF. Inaplicabilidade. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que deu provimento ao recurso. 2. Hipótese em que, para dissentir do Tribunal de origem seria necessário reexaminar fatos e provas, bem como analisar c…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.207.364

Segunda Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 11/10/2019

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRABALHISTA. HORA EXTRA. MULTA CONVENCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS, DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DE ACORDO COLETIVO. SÚMULAS NS. 279 E 454 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 1207364 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.